Não convocação de nenhum técnico de enfermagem em concurso público.

por smj — última modificação 15/04/2019 10h32

Gostaria de solicitar dos integrantes desta casa a colaboração para processar a prefeitura de Santa Maria de Jetibá na fazenda pública estadual do Espírito Santo e exigir indenização por danos morais no valor de 50.000.00 (cinquenta mil reais ), além de exigir nossa convocação, sim, nossa porque pra que eu seja convocada os nove(09) que foram classificados antes de mim, pois fui classificada em numero10(dez). Faço saber ainda que foram realizados diversos processos seletivos para o cargo de auxiliar de enfermagem. Cargo esse que executa praticamente as mesmas atividades que um técnico de enfermagem, porém com menos conhecimento técnico e recebe um salário " Muito " INFERIOR ". Motivo esse passível da prefeitura ter preterido o auxiliar de enfermagem do processo seletivo, a nós Aprovados em concurso público.

: 25/01/2019 09h51
: Faltando: denaoncia
: Ouvidoria
: 20190125095149
: Resolvida

Respostas

1

: smj
: 26/02/2019 07h03
: Aceito

Encaminhado ao setor responsável

2

: rodrigo.marquardt
: 03/04/2019 08h22
: Tramitando

Prezada,

Respondendo ao seu questionamento, para dizer que a Câmara Municipal, que é o Poder Legislativo Municipal, tem como atribuições constitucionais, fiscalizar os atos do Poder Executivo.

E assim procedeu no caso do concurso público, regularmente convocado, aplicado e homologado, com a obrigação de nomear os concursados aprovados, dentro do prazo do concurso público, até o número de cargos fixado como vagos, lá no Edital.

O concurso é válido por 02 (dois) anos e prorrogável por mais 02 (dois) anos, portanto a Prefeitura tem 04 (quatro) anos para nomear e prover todos os cargos vagos, anunciados no Edital.

Evidentemente que, se você fez o concurso para o cargo de Técnico em Enfermagem a Prefeitura não pode fazer processos seletivos para Técnico de Enfermagem, mas poderá fazer processos seletivos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, se não tiver mais concursados para este cargo.

O importante é saber se todos os cargos de Técnico de Enfermagem, anunciados no Edital, já foram providos e, se não o foram, deverão ser providos dentro do prazo de validade do concurso.

Esta é a regra do concurso público à qual se submetem os concursandos, pois o município nomeia o concursado, na ordem de sua classificação, de acordo com a necessidade dos serviços que presta.

3

: rodrigo.marquardt
: 15/04/2019 13h32
: Resolvida

Prezada,

Encaminhamos sua solicitação para a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através do ofício n° 44/2019/SA/CMSMJ.

A Prefeitura nos respondeu através do ofício n° 260/2019/SECGAB/PMSMJ, que segue na integra:

Ao Excelentíssimo Senhor
ELMAR FRANCISCO THOM
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
Santa Maria de Jetibá - ES

Assunto: Resposta OFÍCIO N° 44/2019/SA/CMSMJ

Senhor Presidente:

Considerando o ofício referenciado protocolizado em 12/03/2019, sob o n° 2962/2019, em que Vossa Excelência solicita informações sobre o Concurso Público, especificamente quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem.

Informamos que o processo foi encaminhado ao Secretário de Administração, o qual informou que o último Concurso Público para nomeação, de nº 002/2015, inclusive para o cargo de Técnico em Enfermagem se expirou no dia 28/02/2018; informou ainda, que para o cargo de Técnico em Enfermagem não houve convocação, pois não havia vaga real, somente cadastro de reserva para cobrir possíveis licenças ou afastamento de servidor efetivo.

Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos,

Atenciosamente,

Hilário Roepke
Prefeito Municipal

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