Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/05/2025 09h25
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

1 - O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente.

Responsável pela análise e a aprovação das leis do município, também compete à Câmara de Santa Maria de Jetibá fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal.

 

2 - Qual horário de atendimento da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá?

Segunda-feira das 07:00 até termino da sessão, e de terça à sexta-feira de 07:00 as 17:00hs.

 

3 – Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal?

Na Segunda-feira às 17 horas, sendo realizadas quatro sessões por mês.

 

4 - Como a Câmara Municipal é composta?

A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá é composta, atualmente, por 13 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos.

 

5 - Quais as funções do vereador?

O papel de um vereador é representar a população no âmbito municipal, é responsável por elaborar, discutir e aprovar leis que afetam a vida dos cidadãos do município, além de fiscalizar as ações do Executivo (prefeito) e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta. 

 

6 - O que é uma legislatura?

Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas.

 

7 - O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Ela é composta por Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos, cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.

 

8 - O que é bancada?

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

 

9 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

 

10 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

 

11 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

 

12 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

 

13 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

 

14 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

 

15 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

 

16 - O que é quórum?

Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

 

17 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

 

18 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

 

19 - O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

 

20 - O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.

 

21 - O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.

 

22 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

 

23 - O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 17h.

 

24 - O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

 

25 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

 

26 - O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

 

27 - O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

 

28 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

 

29 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

 

30 - Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

 

31 - A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2024, por meio da Resolução n° 02/2024, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

32 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da Câmara ou através do Sistema FalaBR disponível no site, cabendo à Ouvidoria da Câmara Municipal deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

 

33 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

 

34 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Presencialmente no setor de protocolo da Câmara Municipal, por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), localizado na Rua Dalmácio Espindula nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá, que funciona de segunda à sexta, das 7h às 17h, telefone (27) 3263-1175

 e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponibilizado por meio do website da Câmara santamariadejetiba.es.leg.br,  preenchendo o formulário eletrônico, disponível no sistema FalaBr ;

Ou através do e-mail: ouvidoria@santamariadejetiba.es.leg.br

 

35 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo, e-mail, ou registro no sistema FalaBR, devendo ser disponibilizada pela Ouvidoria, em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 

36 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação.

 

37 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.