Estrutura Organizacional
Mesa Diretora - Carlos Espindula (Presidente da Câmara), Luciano Alves da Silva (1º Vice-presidente), Eliza Ramlow Soares (2º Vice-presidente), Alvaro Roberto Gonçalves (1º Secretário), Selene Jastrow (2º Secretário)
Controladoria Geral Interna - Luiz Augusto Mill
Diretoria Geral - Wagner Siller Otto
Secretaria Administrativa - Alexandra Schulz
Secretaria Contábil - Flavia Colombo Dal Col
Secretaria Jurídica - Cláudia Ivone Kurth
Secretaria Legislativa - Cissa Fioroti Schmidt Topfer
Secretaria de Comunicação - Ismael Littig
Secretaria de Informática - Michel Miertschink
Tesouraria e Recursos Humanos - Gabriela Potratz
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio - Marcos Aurélio Dettmann
Departamento de Edições - Fernando Antônio da Silva
Departamento de Redação - Fabiana Jacob Krauze
Departamento de Proteção de Dados Pessoais - Eithor Ratzke Pereira
Departamento de Compras e Licitações - Alessandra Binovo
Assessoria Jurídica - Hellen Küster Ribeiro
Assessoria Administrativa - Lucineia Sarter Miranda
Assessoria Administrativa - Vera Moça Martins Hoffmann
Assessoria Administrativa - Artemília Hoffmann Braw
Assessoria Legislativo -
Assessoria Contábil -
Assessoria de Comunicação - Kaio Ribeiro Machado
Assessoria Parlamentar:Vereador Adair Lucht – Marcos Zitlow
Vereador Álvaro Roberto Gonçalves - Lucas Silverio Conte
Vereadora Ana Paula Alves De Azevedo - Eliane Ferrari Tressmann
Vereador Carlos Alberto Wruck Espindula - Sidcley Américo Diniz
Vereador Clóvis Braun - Rodisney Guilherme Pautz
Vereador Clovis Lucht - Edgar Fernando Bug
Vereadora Eliza Ramlow Soares - Hiago Costa Hell
Vereador Elmar Francisco Thom - Joveno Guilherme
Vereador Ilimar Vesper - Lucas Reinke de Oliveira
Vereador Luciano Alves Da Silva - Leandro da Silva
Vereador Nelson Miertschink - Frederico Reblin Junior
Vereadora Selene Jastrow - Juselia Garbrecht Broedel
Vereador Siguimar Schvanz - Eduardo Henrique Martins Prochnow
Assessoria do Plenário - Eliana Hinz
Assessoria do Plenário - Priscila Auer Braga
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria - Roseli Boning Braun
Assessor de Informática - Josélio Kruger
Coordenadoria de Serviços Gerais - Marli Krauze
Coordenadoria de Recepção e Protocolo - Maycon Sperandio Friedrich
Gabinete da Presidência - Homário Braun
Assessoria de Transporte - Felipe Bausen Boldt
MESA DIRETORA
À Mesa Direta, dentre outras atribuições compete:
I - Tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos;
III - Apresentar projetos da lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da câmara e demais disposições da Lei Federal nº 4320/64;
IV - Promulgar a Lei Orgânica, suas emendas e revisões;
V - representar junto ao Poder Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI - Nomear e contratar servidores, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender as necessidade temporária de excepcional interesse público.
(LEI ORGÂNICA Art. 32)
CONTROLADORIA GERAL INTERNA
A Controladoria Geral Interna é órgão que integra a estrutura administrativa da Câmara Municipal, subordinada diretamente ao Presidente da Câmara, com as seguintes atribuições:
Coordenar, formular e executar o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, consoante as normas constitucionais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal e do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, tomando por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos, bem como instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres afetos à sua área de atuação;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos deste Poder Legislativo;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos, no mínimo uma vez por ano;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento de contratos e outros instrumentos congêneres, observando-se a competência da respectiva Secretaria Jurídica;
Examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Supervisionar as medidas adotadas por este Legislativo Municipal para o retorno de despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, caso haja necessidade;
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
Assessorar a Presidência nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e, em situações específicas, quanto à legalidade dos atos de gestão;
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades executoras da Câmara Municipal, através da atividade de auditoria interna, conforme planejamento constante do Plano Anual de Controle Interno - PACI;
Manifestar-se, em caráter excepcional e quando solicitado pela Administração, em conjunto com a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Exercer o acompanhamento sobre a elaboração e divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes no documento;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades e do Poder Legislativo, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos possivelmente ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem ou não em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e da ampla defesa;
Regulamentar, por ato próprio, o dispositivo do Art. 169 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controle internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Processos Administrativos instauradas pelo correspondente Poder;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do respectivo Poder;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral é um órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem como atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desempenhadas pela Secretaria Administrativa, Secretaria Jurídica, Secretaria Legislativa e Secretaria de Comunicações, Secretaria Contábil, Secretaria de Informática, em especial, supervisionar a execução das tarefas executadas pelos demais servidores, orientar a presidência no registro e controle dos processos legislativos, supervisionar o controle patrimonial, as ordens de compra de materiais e serviços, acompanhar os procedimentos licitatórios, supervisionar a contratação dos recursos humanos e os atos administrativos a eles pertinentes, além de outras atividades correlatas ao órgão e a gestão da Câmara Municipal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
A Secretaria Administrativa é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, que tem como atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das deliberações administrativas da presidência, da mesa diretora e do plenário da Câmara Municipal, organizar o expediente das sessões plenárias, apoiar e orientar a presidência, os componentes da mesa diretora e os vereadores nas sessões plenárias, estabelecer o roteiro para a condução das sessões plenárias, requisitar recursos, realizar as despesas de pronto pagamento e prestar contas, e finalmente, executar outras tarefas afins, solicitadas pelo presidente ou pelo Diretor Geral.
SECRETARIA CONTÁBIL
A Secretaria Contábil é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, que tem como atribuições formalizar os registros contábeis; analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da unidade; atender às obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e manter canal de comunicação com o Controle Interno a fim de desenvolver as boas práticas dos atos da gestão; executar a política contábil, econômica e financeira; arquivamento de processos, quando necessário; anulação de saldo de empenho; realizar e controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro, controlar o fluxo de caixa; fornecer dados para a adoção de medidas necessárias a ajustes contábeis; controlar os saldos bancários das contas da Câmara; controlar as despesas bancárias e emissão de notas de pagamento; execução de pagamentos contábil; conciliação bancária; elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas; arquivar e organizar documentos, referente à Secretaria.
Compete ainda o planejamento, a coordenação, a execução e o controle do orçamento e da escrituração da contabilidade da Câmara Municipal, o processamento do empenho, liquidação e pagamento das despesas, a apuração de gastos com pessoal, a emissão dos relatórios periódicos conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e da Lei de Responsabilidade Fiscal, balancetes mensais, prestações de contas anuais, obedecidos os prazos legais e regimentais.
Além de alimentar o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo enviando relatórios mensais e demais informações pertinentes, de igual modo, enviar dados a qualquer outro órgão e qualquer exigência que por ventura venha a ser exigido, como Módulo PCM e PCA, dentre outras atividades correlatas.
SECRETARIA JURÍDICA
A Secretaria Jurídica é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, que tem como atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos processos contenciosos e daqueles administrativos sujeitos à obrigatoriedade de parecer jurídico e das proposições legislativas originárias tanto do Poder Executivo, quanto do Legislativo, apreciando obrigatoriamente quanto à constitucionalidade e a legalidade, além de outras atividades correlatas ao órgão.
SECRETARIA LEGISLATIVA
A Secretaria Legislativa é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral, que tem como atribuições o planejamento, a coordenação, execução e o controle das proposições da Mesa Diretora e dos Vereadores; o acompanhamento do trâmite das matérias no plenário; elaboração e redação dos atos legislativos; o auxílio aos Vereadores em seus pronunciamentos; a elaboração de ofícios e requerimentos de maior complexidade; a elaboração de minutas de projetos de leis, decretos, resoluções, indicações, justificativas, mensagens, contratos, aditivos e outros documentos de alta complexibilidade; organizar o expediente das reuniões das comissões além de outras atividades inerentes à função.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES
A Secretaria de Comunicações é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral e tem como atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes às comunicações internas e externas da Câmara Municipal; o encaminhamento de todo noticiário de interesse público e coletivo das ações desenvolvidas pelo Vereadores, pela Mesa Diretora, pelo Presidente e pelo Plenário, para divulgação nos meios de comunicação; a redação e a revisão de ofícios; a redação de matérias jornalísticas de interesse da Câmara; a seleção de matérias, fotografias e textos para a publicação de informativo periódico; o acompanhamento da divulgação de noticiário pelas redes sociais; e a produção dos esclarecimentos necessários ao interesse público e outras atividades correlatas.
SECRETARIA DE INFORMÁTICA
A Secretaria de Informática é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Geral e tem como atribuições: Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Planejar, coordenar e executar políticas de informática; Garantir a infraestrutura de TI para a Câmara Municipal; Gerenciar e manter redes, servidores e sistemas internos; Garantir a segurança da informação e proteção de dados; Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas internos; Integrar bases de dados e ferramentas digitais para melhorar a eficiência dos serviços públicos; Oferecer suporte técnico e capacitação aos usuários internos; Governança de TI e Transformação Digital; Definir normas e diretrizes para a digitalização dos serviços públicos; Implementar soluções de governo eletrônico e serviços digitais para os cidadãos; Promover a interoperabilidade entre diferentes sistemas governamentais; Cumprir a legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Prevenir ataques cibernéticos e garantir a integridade dos sistemas públicos; Implementar políticas de backup e recuperação de desastres; Promover boas práticas em segurança digital; Gestão de contratos e aquisições de TI; Gerenciar contratos com fornecedores de software e hardware; Realizar o planejamento de compras de equipamentos e serviços de TI, dando início ao processo licitatório; A Secretaria tem um papel essencial na modernização do setor público, garantindo eficiência, segurança e inovação nos serviços oferecidos à administração pública, bem como à população.
TESOURARIA E RECURSOS HUMANOS
A Tesouraria e Recursos Humanos é um órgão subordinado à Secretaria de Administração, que tem como atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos recebimentos e pagamentos das obrigações da Câmara Municipal, emissão das ordens de pagamento e cheques, conciliação das contas bancárias, emissão dos relatórios periódicos para informações aos superiores e prestação de contas, nas épocas próprias, tendo ainda o planejamento, a coordenação, a execução e o controle do acervo dos recursos humanos, com os registros na Ficha Funcional Individual do servidor, atos de nomeação e posse, documentos pessoais e certidões respectivas, preparação das folhas de pagamento, com os respectivos demonstrativos, elaboração do cálculo das retenções do imposto de renda retido na fonte, contribuições previdenciárias, fundiárias, sindicais e consignações em pagamento, com as respectivas guias de Recolhimento à Fazenda Pública Federal, aos Institutos de Previdência (INSS e IPS/SMJ), CEI, sindicatos, entidades bancárias e outras, execução de pagamentos financeiros, emissão de Certidões de Tempo de Serviço e Contribuições, emissões e envios de relatórios periódicos com informações do E-social para os órgãos de Controle Externo.
Compete também alimentar o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo enviando relatórios mensais e demais informações pertinentes, de igual modo, enviar dados a qualquer outro órgão ou empresa correlata e qualquer exigência que por ventura venha a ser exigido, dentre outras atividades correlatas. Será responsável também pelo envio das remessas, referentes aos módulos: Folha de Pagamento e Admissão de Pessoal.
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes à guarda e conservação de materiais permanentes e de consumo, com o registro de entrada e saída dos materiais, emissão dos relatórios e apuração dos estoques, solicitação de compra de produtos com antecedência mínima de 90 (noventa) dias para viabilizar os processos licitatórios, cadastramento de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal, controle dos seguros dos veículos e prédios pertencentes à Câmara Municipal e outras atividades correlatas.
Compete também alimentar o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo enviando relatórios mensais e demais informações pertinentes, de igual modo, enviar dados a qualquer outro órgão ou empresa correlata e qualquer exigência que por ventura venha a ser exigido, dentre outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE EDIÇÕES
O Departamento de Edições é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Comunicação, que tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes ao apoio à Presidência e à Mesa Diretora para a captação, geração, produção, edição e finalização de áudio e vídeo para transmissão das sessões e festividades via TV Câmara e internet, inclusive de eventos públicos nas comunidades do município de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo e outras atividade correlatas.
DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Departamento de Proteção de Dados Pessoais é um órgão vinculado diretamente à Controladoria Geral Interna, que tem por atribuições: regular o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, inclusive nos meios digitais, visando proteger seus direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de pessoa física e jurídica de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados online e/ou offline, nos moldes da Legislação Federal, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O Departamento de Compras e Licitações é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Administrativa, competindo-lhe organizar e supervisionar as compras conforme a demanda solicitada, controlando o processo desde o pedido até a formalização da compra; acompanhar e monitorar os contratos, com a finalidade de cadastra-los no sistema de compras; coordenar e executar processos de compras e licitações conforme a legislação vigente; elaborar eventuais Termos de Referência; realizar pesquisas de mercado e orçamentos para aquisição de bens e serviços, bem como para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos; manter atualizado o registro cadastral de fornecedores; controlar e fiscalizar pedidos de compras e execução contratual; garantir transparência e conformidade dos processos administrativos; prestar suporte técnico às Comissões de Licitação e órgãos internos; prezar pela organização do departamento; capacidade de análise crítica e tomada de decisão; sistemas de compras públicas; ética profissional e sigilo administrativo; alimentar o sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e qualquer outro órgão e qualquer exigência que, por ventura, venha a ser exigido.
O responsável pelo Departamento de Compras e Licitação é responsável pelo envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - GRTERTC, Módulo CidadES – Contratação, de acordo com as exigências daqueles órgãos de Controle Externo. Será responsável, ainda, por efetuar o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o Termo de Referência e cotações, formalizando os respectivos processos; orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório.
ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica é um órgão vinculado diretamente a Secretaria Jurídica que tem como atribuições, o assessoramento ao Secretário Jurídico, auxiliar no planejamento, na coordenação, na execução e no controle dos processos contenciosos e daqueles administrativos, sujeitos à obrigatoriedade ou voluntariedade de parecer jurídico e das proposições legislativas, tanto originárias do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, apreciando obrigatoriamente quanto a constitucionalidade e a legalidade, além de outras atividades correlatas do órgão.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
A Assessoria Administrativa é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Administrativa e tem como atribuições, auxiliar no planejamento, na coordenação, na execução e no controle das deliberações administrativas da Presidência, da Mesa Diretora e do plenário da Câmara Municipal; auxiliar na organização do expediente das sessões plenárias e das reuniões das comissões; auxiliar no apoio e orientação à Presidência, aos componentes da Mesa Diretora e aos Vereadores nas sessões plenárias; auxiliar no estabelecimento do roteiro para a condução das sessões plenárias e finalmente, auxiliar na execução de outras tarefas afins, solicitadas pela Presidência, pela Diretoria Geral ou pela Secretaria Administrativa.
ASSESSORIA LEGISLATIVA
A Assessoria Legislativa é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Legislativa e tem como atribuições, auxiliar o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades parlamentares, em apoio aos Vereadores, na elaboração de projetos de leis e indicações, orientação para elaboração de relatórios e pareceres das Comissões Permanentes e Especiais, acompanhamento da tramitação de todos os procedimentos legislativos e outras atividades correlatas.
ASSESSORIA CONTÁBIL
A Assessoria Contábil é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Contábil, que tem por atribuição, o assessoramento do Secretário Cantábil, no planejamento, na coordenação, na execução e no controle do orçamento e da escrituração da contabilidade da Câmara Municipal, o processamento de empenhos prévios, liquidações e pagamentos de despesas, apuração de valores e emissão de guias de recolhimentos das contribuições previdenciárias para o INSS e para o IPS/SMJ, a apuração dos gastos com pessoal, a emissão dos relatórios mensais e anuais de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e outras atividades correlatas, inerentes aos serviços contábeis da Câmara Municipal.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
A Assessoria de Comunicação é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Comunicação e tem como atribuições auxiliar no planejamento, na coordenação, na execução e no controle das atividades inerentes às comunicações internas e externas da Câmara Municipal, o encaminhamento para divulgação nos meios de comunicação de todo o noticiário de interesse público e coletivo das ações desenvolvidas pelos Vereadores, pela Mesa Diretora, pelo Presidente e pelo Plenário, a redação e revisão de ofícios, a redação de matérias jornalísticas de interesse da Câmara, a seleção de matérias, fotografias e textos para publicação de informativo periódico, o acompanhamento da divulgação de noticiário pelas redes sociais e a produção de esclarecimentos necessários ao interesse público, auxiliar nas transmissões de sessões ordinária, extraordinária, solene, de posse e acompanhar os Vereadores em eventos oficiais e outras atividades correlatas.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
A Assessoria Parlamentar é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Legislativa, que tem como atribuição, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades parlamentares, exercidas nos gabinetes dos Vereadores, internas e externas, com supervisão e controle de cada um dos Vereadores, competindo-lhes a elaboração da agenda diária do Vereador, a atendimento ao público no gabinete dos Vereadores, a elaboração de ofícios, requerimentos, a organização dos arquivos e do acervo das atividades exercidas pelos Vereadores nas comunidades e outras atividades correlatas.
ASSESSORIA DO PLENÁRIO
A Assessoria do Plenário é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Administrativa, que tem como atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ações de apoio à Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal, na preparação e realização das Sessões Plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; agendamento, preparação e realização de reuniões, palestras, seminários, audiências públicas, por cessão do plenário a terceiros, órgãos da administração pública, partidos políticos, entidades sindicais e instituições privadas, sem fins lucrativos; supervisionar a abertura e o encerramento das atividades do Plenário; a limpeza, a conservação e a manutenção do mobiliário, das instalações e dos equipamentos que guarnecem o Plenário; o controle da escala de servidores para o apoio necessário em todos os eventos que se realizarem no Plenário, além de outras atividades correlatas ao órgão estrutural administrativo.
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
A Assessoria de Controle Interno e Ouvidora é vinculado diretamente à Controladoria Geral Interna e tem como atribuições: auxiliar o Controlador Geral na confecção dos relatórios, ofícios, pareceres e despachos; auxiliar no envio para o Tribunal de Contas, bem como a alimentação de todo sistema de controle interno e respectivas publicações.
A Ouvidoria da Câmara Municipal tem por atribuições receber, registrar e processar as reclamações, denúncias e sugestões formuladas por munícipes ou quaisquer cidadãos ou autoridades constituídas, identificadas ou não, relacionadas aos agentes ou servidores públicos da Câmara Municipal e acompanhar as providências adotadas por quem de direito, visando a apuração de responsabilidade e o tratamento adequado às demandas existentes, realizando diligências e investigações necessárias à apuração dos fatos e dando ciência ao autor da reclamação, da denúncia ou da sugestão, quando identificado, no prazo legal.
ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
A Assessoria de Informática é vinculado diretamente à Secretaria de Informática, que tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades de informática, com o processamento e armazenamento consistente dos dados, a segurança dos arquivos, a digitalização, a interligação da rede de informática no âmbito da Câmara e aquela externa, através do provedor contratado para a interligação da internet e demais atividades correlatas.
ASSESSORIA DE TRANSPORTES
A Assessoria de Transportes é um órgão subordinado diretamente ao Gabinete da Presidência e tem como atribuições, a condução, a manutenção, a conservação, bem como o controle das garantias e revisões periódicas dos veículos pertencentes à Câmara Municipal.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
A Coordenadoria de Serviços Gerais é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção das dependências físicas da Câmara Municipal, apoio à organização de evento e outras atividades correlatas.
COORDENADORIA DE RECEPÇÃO E PROTOCOLO
A Coordenadoria de Recepção e Protocolo é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes ao atendimento ao público, com registro das presenças e encaminhamento para a presidência, gabinetes de Vereadores ou órgãos da administração da Câmara Municipal, registro e entrada de documentos, autuações de processos, seleção e encaminhamento aos órgãos destinatários, controle da tramitação dos processos pela ordem numérica sequencial, reprodução de documentos por cópias, apoio a organização de eventos e outras atividades correlatas.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Gabinete da Presidência é um órgão vinculado diretamente ao Presidente da Câmara, que tem como atribuições, o planejamento, a execução, a coordenação e o controle dos trabalhos da presidência, a tramitação dos documentos e processos no gabinete da presidência, apoio à organização de eventos, a elaboração e o controle da agenda do presidente e outras atividades pertinentes à presidência da Câmara Municipal.O Gabinete da Presidência é um órgão vinculado diretamente ao Presidente da Câmara, que tem como atribuições, o planejamento, a execução, a coordenação e o controle dos trabalhos da presidência, a tramitação dos documentos e processos no gabinete da presidência, apoio à organização de eventos, a elaboração e o controle da agenda do presidente e outras atividades pertinentes à presidência da Câmara Municipal.