Pesquisa de Satisfação

por TV Câmara publicado 06/02/2024 12h25, última modificação 06/02/2024 12h26

A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, que prevê como direito básico do usuário dos serviços públicos da administração pública a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços. O artigo 23, § 1º, da Lei nº 13.460/2017, prevê a avaliação dos serviços públicos através de pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

A Pesquisa de Satisfação é uma maneira eficaz de medir o nível de qualidade dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal. Uma vez que permite identificar pontos fortes e áreas que precisam de melhoria, fornecendo informações valiosas para aprimorar os serviços e atender melhor às necessidades dos cidadãos, valorizando a governança do órgão e o fortalecimento da imagem institucional. Nesse sentido, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá disponibiliza em seu site Pesquisa de Satisfação direcionada a toda pessoa que foi atendida nos gabinetes de vereadores e unidades administrativas do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

A Pesquisa de Satisfação disponibilizada no site da Câmara é composta por 16 questionamentos, cada um com 05 possíveis respostas objetivas de múltipla escolha, onde o cidadão deverá selecionar uma resposta por questionamento, exceto o item 16, cuja resposta é livre. Esta Pesquisa de Satisfação está estruturada nas seguintes dimensões:

  • clareza das informações apresentadas;
  • facilidade de uso e de navegação no site, sistema ou aplicativo;
  • qualidade dos canais de comunicação e atendimento;
  • performance, estabilidade e disponibilidade do serviço;
  • tempo para obtenção do serviço; e
  • eficácia do processo de requisição do serviço.

 

Relatório anual da pesquisa de satisfação será divulgado no mês subsequente ao término do exercício. 


SUA OPINIÃO É IMPORTANTE PARA NÓS! PARTICIPE!

Formulário On-Line