Acesso a informação

por admin publicado 21/06/2023 10h15, última modificação 19/05/2026 11h08
Instruções sobre como fazer solicitações ao Poder Legislativo Municipal com base na Lei de Acesso à Informação

Fala BR Novo

 

OUVIDORIA

A ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, atua no diálogo entre o Cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a contínua melhoria dos serviços públicos prestados. O cidadão poderá auxiliar a Administração Pública na constante melhoria dos serviços públicos encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações, etc. A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

 

ATENDIMENTO ELETRÔNICO

Você pode fazer sua manifestação online, por meio da plataforma Fala.br, clique AQUI, que fica disponibilizado em nosso site ou pelo e-mail: ouvidoria@santamariadejetiba.es.leg.br.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Nas instalações físicas da Câmara Municipal, por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), localizado na Rua Dalmácio Espindula nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá, que funciona de segunda à sexta, das 7h às 17h, telefone (27) 3263-1175.

 

RELATÓRIOS

Relatórios Estatísticos da Ouvidoria, clique AQUI.

 

PRAZOS

A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta dias), prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA NA CÂMARA

Clique AQUI para visualizar a Resolução nº 03/2024 - Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, a Lei Federal nº 13.460/2017 e cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA

Servidor responsável: Roseli Boning Braun

Unidade responsável: Controladoria Geral

Telefone: (27) 3263-1175

E-mail: 

 


 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Divulgar suas informações e ajudar o cidadão a entendê-las é um dos princípios básicos da transparência pública.

A Lei de acesso à informação – a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.

Atento a este princípio e em cumprimento à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES, coloca à disposição do cidadão o seu Portal da Transparência, apresentando um conjunto de dados e informações que permitem o acompanhamento e a avaliação do seu desempenho institucional. Mais do que informar, essas ações visam fomentar o controle social dos atos da Administração, abrindo mais um canal de participação cidadã na gestão pública.

Contudo, se a informação desejada não for encontrada, o cidadão poderá acessar o sistema e-SIC (Sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), e ser direcionado a um sistema específico que permite ao cidadão solicitar a Câmara  uma informação, preencher um breve cadastro e apresentar seu requerimento de acesso à informação, conforme estabelece o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), ou se dirigir ao SIC físico, localizado na Rua Dalmácio Espindula, 155, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, está vinculado à Ouvidoria da Câmara Municipal.

 

SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) FÍSICO

Nas instalações físicas da Câmara Municipal, por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), localizado na Rua Dalmácio Espindula nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá, que funciona de segunda à sexta, das 7h às 17h, telefone (27) 3263-1175.

 

e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponibilizado por meio do website da Câmara www.santamariadejetiba.es.leg.br :

Preenchendo o formulário eletrônico, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

Para fazer seu pedido de informação, clique AQUI.

 

Ou através do e-mail: ouvidoria@santamariadejetiba.es.leg.br

 

RELATÓRIOS

- Documentos Classificados (Grau de Sigilo), CLIQUE AQUI.

- Informações Desclassificadas (Últimos 12 meses), CLIQUE AQUI.

- Relatórios Estatísticos (Pedidos de Informação), CLIQUE AQUI.

 

PRAZOS

Imediato se disponível, ou em até 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

 

RECURSOS

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso, que poderá ser feito PRESENCIALMENTE ou pelo e-mail ouvidoria@santamariadejetiba.es.leg.br.

O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso, será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerente. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara o qual deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

 

AUTORIDADE COMPETENTE PARA EXAMINAR OS PEDIDOS

Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá

 

PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Conforme Resolução 02/2024, capítulo II, conforme segue abaixo.

Art 4°. Ao receber um pedido de informação cabe a Ouvidoria dar sequência ao atendimento, em até 03 (três) dias úteis, deferindo ou indeferindo o pedido feito.

§1°. O indeferimento deverá acontecer sempre que a informação solicitada for pessoal ou classificada como sigilosa pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

§2°. Ao indeferir o pedido de informação, a Ouvidoria deverá comunicar a decisão ao solicitante em até três dias úteis.

§3°. Após a comunicação, o solicitante poderá apresentar recurso em até 1 O (dez) dias. O recurso será julgado, em até 03 (três) dias úteis, pela Presidência da Câmara Municipal que poderá ou não, manter totalmente ou parcialmente a decisão de indeferimento da Ouvidoria.

§4°. A decisão da presidência será comunicada ao solicitante através da Ouvidoria.

§5°. Em obediência à Lei Nº 1.257/2011 , em caso de deferimento pela Ouvidoria ou pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, os prazos internos para os atendimentos dos pedidos de informação são:

I - Encaminhamento do pedido da Ouvidoria ao setor responsável, em até 02 (dois) dias úteis;

II - A resposta do setor responsável pela informação solicitada deverá acontecer em até 03 (três) dias úteis a Ouvidoria;

III - Após a resposta, o conteúdo será encaminhado pela Ouvidoria à Controladoria Geral Interna para análise, que deverá responder a Ouvidoria, em até 02 (dois) dias úteis;

IV - A resposta da solicitação feita será encaminhada a Ouvidoria, que terá 03 (três) dias úteis para responder ao solicitante.

Parágrafo Único - O prazo máximo para a resposta aos pedidos de informação será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. A prorrogação deve ser justificada.

Art. 5°. O nome e dados do solicitante estão protegidos pela e Lei Nº 13.709/2018 e não serão divulgados internamente ou externamente e só serão conhecidos pela Ouvidoria, e pela Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, nos casos em que houver a interposição de recursos.

REGULAMENTAÇÃO DA LAI - Lei de Acesso a Informação NA CÂMARA

 Clique AQUI para visualizar a Resolução 02/2024 - Disciplina os procedimentos de Acesso às Informações reguladas pela Lei Federal Nº 12.527/2011.

 

RESPONSÁVEL PELO SIC

 Servidor responsável: Roseli Boning Braun

Unidade responsável: Controladoria Geral

Telefone: (27) 3263-1175

E-mail: ouvidoria@santamariadejetiba.es.leg.br

 

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA LAI

Roseli Boning Braun – Ouvidora