Incitação a aglomeração

por Rodrigo Marquardt publicado 05/04/2021 08h48, última modificação 05/04/2021 17h39

Venho por meio deste caminho, solicitar o efetivo cumprimento das leis e decretos vigentes para o momento para com a empresa/instituição Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá que parece não estar vivendo em meio a uma PANDEMIA, o áudio que a empresa está vinculando em aplicativo de mensagens de uso comum de todos deixa claro o desdenho que estão fazendo em meio uma PANDEMIA sem precedentes, segue em anexo áudios que serve como prova irrefutável do fato. Imploro o rápido e efetivo enquadramento dos mesmos dentro das punições vigentes, para que possamos salvar o maior números de vidas possíveis...

: 04/04/2021 15h11
: Faltando: denaoncia
: Administração
: 20210404151144
: Resolvida

Respostas

1

: rodrigo.marquardt
: 05/04/2021 17h39
: Tramitando

Prezado,

A denúncia que você faz como cidadão estarrecido contra o sindicato dos trabalhadores rurais de santa Maria de Jetibá, que supostamente desdenha a pandemia, é muito preocupante.

As leis e os decretos em vigor, que objetivam conter o contágio das pessoas por esse terrível vírus do COVID-19, infelizmente encontram opositores a tais medidas, por falta de compreensão sobre a gravidade da doença, que tem ceifado tantas vidas, ou por interesses políticos, que infelizmente prevalecem, agravando ainda mais a saúde pública.

Vivemos em época de democracia plena e a liberdade de expressão é um direito constitucional que ainda prevalece, como está previsto no art. 5º, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Isto quer dizer que não cabe a Câmara Municipal, fazer o sindicato se calar, discordar das medidas extraordinárias e extremas e ditadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo, para tentar conter o avanço do contágio do COVID-19.

Cabe aos filiados interpretarem tais informações, que supostamente atentam contra a orientação científica para o combate à pandemia.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Mill
OAB/ES 4712
Controlador Geral Interno
Portaria nº 639/2013

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