Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá decreta luto no Pode Legislativo

por TV Câmara publicado 27/12/2018 11h00, última modificação 31/01/2022 09h00
O Presidente Adilson Espindula decretou luto oficial no Poder Legislativo pelo falecimento de Gerson Camata. Camata iniciou a vida pública como vereador da capital do Espírito Santo em 1967, em 1971, foi eleito Deputado Estadual. Foi Deputado Federal por dois mandatos, de 1975 a 1983, governador do Espírito Santo em 1983 e foi por três vezes senador pelo estado, de 1987 até 2011. Gerson era casado com Rita Camata, ex-deputada federal. Ele deixa dois filhos.

Bandeira meio mastro - Luto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2018

 

Decreta luto oficial no Poder Legislativo por 3 dias face ao falecimento do Senhor Gerson Camata.

 

 O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • Considerando o falecimento do Senhor Gerson Camata, ocorrido no dia 26 de dezembro de 2018;

 

  • Considerando que atuou no jornalismo político na década de 1960;

 

  • Considerando que iniciou sua carreira política em 1967, tendo sido Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador e por 03 (três) vezes Senador da República.

 

  • Considerando ter sido um dos mais importantes líderes políticos do Espírito Santo;

 

  • Considerando que se destacou entre os anos de 1983 e 1986 como defensor da produção rural, tendo mandado pavimentar as estradas do interior do Estado;

 

  •   Considerando que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

 

  • Considerando o disposto no Art. 42, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

 

  • Considerando o disposto no Art. 40, Inciso IV, alínea i, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES:

 

DECRETA

 

Art. 1º Luto oficial por 03 dias, contando de 26 à 28 de dezembro de 2018                                                   em decorrência do falecimento do Senhor Gerson Camata.

 

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                                             

Santa Maria de Jetibá, 27 de dezembro de 2018.

 

 
ADILSON ESPINDULA

Presidente da Câmara Municipal